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Efeitos da reforma da Previdência dos servidores do Estado da Paraíba
O percentual de desconto no salário dos servidores passou de 11% para 14%, além modificar o regime da previdência
Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 24 de março do corrente ano, trouxe a publicação da Lei Complementar de nª 161/2020, impondo alterações nas duas leis que organizam o regime próprio da previdência social do Estado da Paraíba. A nova redação da lei elaborada e sancionada pelo governador João Azevêdo começará a vigorar a partir do dia 24 de Junho vindouro (art. 4º da LC nº 161/2020).
Dentre as mudanças também consta a revogação no atendimento de benefícios aos servidores como licença para tratamento de saúde, salário-família e licença-maternidade, além de auxílio-reclusão aos dependentes, pagos pela PBPREV, até a entrada em vigor das novas alterações.
Com efeito, a partir das mudanças introduzidas pela LC nº 161, os critérios de concessão de benefícios observarão as regras estabelecidas na Constituição Federal, no que couber, na Constituição Estadual e na legislação ordinária estadual.
Outro ponto é que, de acordo com o regime próprio de Previdência da Paraíba, o servidor público estadual será aposentado de acordo com a idade mínima estabelecida pela Constituição Estadual, aplicando-se ainda as regras da Constituição Federal, no que couber, sendo que as regras de tempo de contribuição, cálculo de proventos de aposentadoria e demais requisitos serão disciplinados em lei de iniciativa do Poder Executivo.
Contudo, não houve mudanças quanto ao Abono de Permanência para os Servidores efetivos, que tenham completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade, este continua a fazer jus ao citado abono, consubstanciado nas regras introduzidas pelo Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003, cujo abono equivalente ao valor da contribuição previdenciária, até completar a idade de 75 anos (aposentadoria compulsória).
A ASPOCEP, unida a outras entidades de classe dos Servidores, desde de Dezembro de 2019 lutou por regras mais justa, sem que os nossos apelos fossem atendidos e a partir do mês de Junho/2020, todos os Servidores do Estado da Paraíba terão subtraídos de seus contracheques o percentual de 14 por cento de seus vencimentos.
Fonte: ALPB